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8/6/2009 - Assessoria de Comunicação Sindisider
A Camex (Câmara do Comércio Exterior), por meio da resolução nº 28, publicada no D.O.U. do dia 5/6, restabeleceu as alíquotas do Imposto de Importação para produtos siderúrgicos.
Assinada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, a decisão, que tira da lista de exceções sete grupos de produtos (ver tabela abaixo), atende a uma reivindicação do SINDISIDER, que mantém um canal de diálogo com o governo a fim de que haja a normalização e regulamentação do mercado doméstico. A isenção do Imposto de Importação vigorava no país desde 2005.
Alíquotas Restabelecidas:
7208.27.90 |
(Outros) Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
12% |
7208.38.10 |
-Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente. |
10% |
7208.38.90 |
-Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente. |
12% |
7208.52.00 |
--De espessura igual ou superior a 4,75mm, mas não superior a 10 mm. |
12% |
7209.16.00 |
--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm. |
12% |
7209.17.00 |
--De espessura igual ou superior a 0,5mm, mas não superior a 1 mm. |
12% |
7228.30.00 |
Outras barras laminadas a quente |
14% |
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